A acusação sustentou que o homicídio teve motivo torpe — o padrasto teria matado a criança por incômodo com seus gritos e comportamentos, e por acreditar que o menino atrapalhava o relacionamento do casal. Também foi reconhecida a qualificadora do meio cruel, pela intensidade do sofrimento físico causado pelas múltiplas lesões.
A denúncia apontou episódios anteriores de violência contra a criança, entre eles um ocorrido em 1º de abril de 2025, quando o padrasto teria batido no rosto e na orelha direita do menino, atribuindo depois as marcas a uma suposta batida em uma máquina. Ao todo, ele respondeu por tortura em quatro ocasiões distintas.
A mãe da criança também foi denunciada, mas a Justiça rejeitou a denúncia contra ela em primeira instância. O MPSC recorreu, o TJSC deu provimento ao recurso, e agora o caso aguarda julgamento de novo recurso apresentado pela defesa dela.